JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000435-90.2016.5.02.0720

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000435-90.2016.5.02.0720, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AERONAUTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO EM RELAÇÃO ÀS HORAS VARIÁVEIS. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 2. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000435-90.2016.5.02.0720. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000811-09.2016.5.02.0710

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. AERONAUTA. 1 - ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM SOLO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no art. 73 da CLT, sedimentou posicionamento no sentido de que as horas noturnas são igualmente devidas no período trabalhado em solo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . 2 - ADICIONA…

Agravo 1001119-33.2016.5.02.0714

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS; 2. INCIDÊNCIA DAS HORAS VARIÁVEIS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-28.2014.5.02.0701

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). AERONAUTA. DIFERENÇAS DE HORAS VARIÁVEIS (SÚMULAS 338, I, E 422 DO TST). ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS TRABALHADAS EM SOLO (SÚMULA 297 DO TST). HORAS VARIÁVEIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (SÚMULA 333 DO TST). REFLEXOS DAS HORAS VARIÁVE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002345-72.2012.5.02.0054

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. CABIMENTO. PRECEDENTES DE TODAS AS TURMAS DO TST. 2. INCIDÊNCIA DAS HORAS VARIÁVEIS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. PRECEDENTES. 3. ADICIONAL DE VOO NOTURNO E REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001288-95.2017.5.02.0710

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/03/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. AERONAUTA. HORA NOTURNA REDUZIDA. PROVA PERICIAL. REFLEXOS. BIS IN IDEM. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que, embora as horas noturnas tenham sido remuneradas com adicional de 100%, não houve a observância da redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, nos termos da legislação tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.