JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-28.2014.5.02.0701

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-28.2014.5.02.0701, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). AERONAUTA. DIFERENÇAS DE HORAS VARIÁVEIS (SÚMULAS 338, I, E 422 DO TST). ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS TRABALHADAS EM SOLO (SÚMULA 297 DO TST). HORAS VARIÁVEIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (SÚMULA 333 DO TST). REFLEXOS DAS HORAS VARIÁVEIS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA). Recurso que não logra demonstrar a incorreção ou o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000150-28.2014.5.02.0701. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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