JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000811-09.2016.5.02.0710

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000811-09.2016.5.02.0710, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. AERONAUTA. 1 - ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM SOLO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no art. 73 da CLT, sedimentou posicionamento no sentido de que as horas noturnas são igualmente devidas no período trabalhado em solo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atividade desenvolvida pelos aeronautas é considerada como de risco durante todas as horas de voos, compreendidas as horas fixas e aquelas prestadas após as 54ª horas semanais (horas variáveis). 2.2 - Logo, o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, sob o fundamento de que o risco inerente à atividade dos aeronautas não são limitadas à jornada fixa de voo, devendo estender-se também para as horas variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplicando-se, por analogia, a Súmula 132 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . 3 - SALÁRIO VARIÁVEL. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DO RSR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que as horas variáveis repercutem no cálculo do RSR, muito embora não se confundam com as horas extras, tendo em vista a compatibilidade entre as disposições da Lei nº 7.183/84 com aquelas previstas pela Lei nº 605/49, sendo possível por essa razão a aplicação de forma conjunta e harmônica dos citados Diplomas. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000811-09.2016.5.02.0710. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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