JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011745-94.2016.5.15.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo 0011745-94.2016.5.15.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. Restou consignado no acórdão regional que o empregado exerceu a função de confiança por mais de dez anos. Tal como posta, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 372, I, do TST. Quanto à forma de cálculo da gratificação de função, a Corte Regional não emitiu tese, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, razão pela qual a matéria carece do necessário prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula nº 297/TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011745-94.2016.5.15.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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