- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0000715-85.2017.5.09.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. Restou consignado no acórdão regional que o empregado exerceu a função de confiança por mais de dez anos. Tal como posta, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 372, I, do TST. Quanto à forma de cálculo da gratificação de função, a Corte Regional não emitiu tese, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração, razão pela qual a matéria carece do necessário prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula nº 297/TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000715-85.2017.5.09.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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