JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-64.2020.5.12.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-64.2020.5.12.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. PEDIDO CONDICIONADO. INDEVIDO. Cinge-se a discussão acerca da possibilidade de condenação da parte autora no pagamento de honorários por sucumbência recíproca, diante do julgamento de improcedência do pedido de pagamento da penalidade prevista no artigo 467 da CLT. Conforme decidiu a Corte regional, o pedido relativo à mencionada penalidade é condicionado, visto que depende de atitude da parte adversa, no âmbito do próprio processo judicial, para verificação de sua procedência. Assim, tratando-se de pedido subsidiário ou condicionado, o julgamento prejudicado, na hipótese de procedência do pedido principal, ou de improcedência diante do estabelecimento de controvérsia pela reclamada dos valores devidos a título de verbas rescisórias (no caso especifico do artigo 467 da CLT), não pode ser considerado como pleito sucumbente capaz de gerar condenação em honorários advocatícios, sob pena de estabelecer um direito processual puramente potestativo em benefício da parte reclamada. Sendo assim, não havendo sucumbência quanto ao pleito em questão, não se há de falar em violação do artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT. Precedente. Condena-se o agravante, com fulcro artigo 81, caput , do CPC de 2015, no pagamento de multa no importe de 3% do valor corrigido da causa, que será acrescido à condenação e revertido em favor da parte autora. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000554-64.2020.5.12.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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