JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001257-90.2019.5.12.0016

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001257-90.2019.5.12.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. DIREITO HOMOGÊNEO. ORIGEM COMUM. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. 2. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. REGISTRO DE ROL JUNTADO APENAS A TÍTULO DE AMOSTRAGEM. QUESTÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL APENAS SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. O artigo 791-A, § 3º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: "Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado. Assim, tendo sido acolhida a pretensão, ainda que indeferido o pleito quanto a alguns substituídos, não se há de falar em condenação do sindicato-autor no pagamento dos honorários advocatícios previstos no artigo 791-A, § 3º, da CLT, pois não configurada, nessa hipótese, a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo. Não merece reparo a decisão regional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001257-90.2019.5.12.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010655-48.2020.5.15.0079

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrev…

Agravo 0000794-88.2021.5.09.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPR…

Agravo 0000175-47.2020.5.09.0121

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 01/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto aos temas "Justiça gratuita" e "Horas extras", conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante Constata-se, entretanto, que a decisão monocrática deixou de analisar o tema "Honorários advocatícios. Base de c…

Agravo de Instrumento 0000096-10.2022.5.21.0042

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÁGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SINDICATO SUCUMBENTE. 1. Nas ações propostas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, os honorários advocatícios são devidos por mera sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A, caput , da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a questão relativa ao pagamento de honorários advocatícios será regida p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-66.2022.5.02.0373

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL (ARTS. 612 E 615 DA CLT; SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que não restou demonstrada nos autos a prévia aprovação do termo aditivo à norma coletiva em assembleia geral da categoria, nos termos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.