- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0000353-75.2020.5.10.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. Conforme se extrai da decisão monocrática e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o vínculo empregatício com a ora reclamada não foi reconhecido porquanto "o contrato de representação comercial restou comprovado, não só pela confissão obreira, mas também pela prova documental e testemunhal, inexistindo a figura de fraude sustentada". Destacou-se que a autora "possuía total autonomia na sua prestação de serviços de representante comercial da Demanadada". Registra-se , novamente , que para se chegar à conclusão diversa, no sentido em que pretende a reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza recursal extraordinária desta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000353-75.2020.5.10.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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