- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0000867-11.2018.5.10.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. Conforme se extrai da decisão monocrática e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o vínculo empregatício com a ora reclamada não foi reconhecido porquanto "o reclamante firmou contrato de representação comercial com a reclamada obedecendo aos requisitos exigidos pela legislação vigente". Destacou-se que o autor era representante comercial de distribuidora de medicamentos, e que "não havia controle de subordinação e vigilância da reclamada sobre o trabalho do autor". Registra-se novamente que, para se chegar à conclusão diversa, no sentido em que pretende o reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza recursal extraordinária desta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000867-11.2018.5.10.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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