- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Recurso de Revista 0001264-16.2017.5.09.0411, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR AVULSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 402 DA SBDI-1. DIREITO ASSEGURADO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-597.124/PR, TEMA Nº 222 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. Esta Corte adotava o entendimento de que era indevido o adicional de risco portuário aos trabalhadores avulsos, considerando a ausência de vínculo de emprego com a administração do porto, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1, in verbis : "ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". Contudo, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 597124/PR - Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral, fixou o entendimento de que "o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto no art. 14 da Lei 4.860/1965, por imposição constitucional expressa". Na mesma linha, precedentes desta Corte. Dessa forma, o reclamante, trabalhador avulso, faz jus ao adicional de risco. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001264-16.2017.5.09.0411. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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