JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-75.2020.5.12.0018

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-75.2020.5.12.0018, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS FAVORÁVEL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade devido em razão da exposição do trabalhador aos riscos decorrentes da eletricidade, considerando que, no caso, havia norma coletiva firmada em 2019, determinando a observância da base de cálculo prevista na Lei nº 7.369/85. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que a controvérsia não envolve matéria pacificada por meio de súmula desta Corte superior ou do Supremo Tribunal Federal; b ) não é possível o reconhecimento da transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional aos diversos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária; 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000835-75.2020.5.12.0018. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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