- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001003-67.2018.5.06.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de limitar a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário básico, a despeito da tese regional no sentido de que, uma vez incontroverso o recebimento de adicional de periculosidade por exposição à energia elétrica, ainda sob a égide da Lei 7.369/85, a base de cálculo do adicional é a totalidade das parcelas de natureza salarial, na forma da Súmula 191, II, do TST, mesmo que a empregadora exerça atividade não ligada ao setor elétrico. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001003-67.2018.5.06.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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