Recurso de Revista 1000735-50.2020.5.02.0061
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. REVERSÃO JUDICIAL DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CABIMENTO . A multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT é devida ao empregado quando o empregador deixa de cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previstas no §6.º do art. 477 da CLT, exceto se o trabalhador der causa à mora. A referida multa é devida, inclusive, nas situações de reversão em juízo da dispensa por justa ca…