- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000527-26.2020.5.21.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Possui natureza interlocutória a decisão que instaura Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, motivo de não desafiar recurso de imediato, a teor do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. 2. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000527-26.2020.5.21.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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