JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000356-44.2021.5.21.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000356-44.2021.5.21.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte entende que a decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória. Desse modo, não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Tal óbice processual faz prejudicada inclusive a análise da transcendência da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000356-44.2021.5.21.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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