JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000305-75.2020.5.02.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000305-75.2020.5.02.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO - LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de conceder o adicional de insalubridade em hipóteses como a dos autos, de constatação por laudo pericial de labor na limpeza e higienização de banheiros públicos ou de uso coletivo situados em local de grande circulação, porquanto se equipara a contato com lixo urbano, e , não , lixo doméstico. Inteligência da Súmula nº 448 do TST. O Tribunal a quo decidiu em sintonia com esse entendimento, porquanto manteve a sentença , que reconhecera a insalubridade. Registrou que a Reclamante trabalhava como auxiliar de limpeza, sendo responsável pela limpeza de banheiros e coleta de lixo em um prédio de 11 (onze) andares, com média de 50 (cinquenta) pessoas por andar, além de auditório com capacidade para 150/200 pessoas, onde ocorriam eventos semanais. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000305-75.2020.5.02.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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