- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0000336-07.2016.5.09.0668, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADESÃO AO PDV. NÃO PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. A adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV implica quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes do recibo, nos termos da OJ 270 da SDI-1 do TST. No caso dos autos, o PDV, ao qual a parte exequente aderiu, não previu a quitação geral e irrestrita dos créditos decorrentes do contrato de trabalho previstos no título executivo judicial da presente execução, cujo trânsito em julgado se deu antes da mencionada adesão. Não há que se considerar quitados, portanto, os créditos trabalhistas da presente execução trabalhista. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000336-07.2016.5.09.0668. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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