- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001145-82.2014.5.02.0461, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST SUPERADO. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PDV E DA QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. OJ 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PDV E DA QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. OJ 270 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discutem-se os efeitos da quitação do contrato de trabalho decorrente de adesão ao programa de demissão voluntária. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema nº 152), consubstanciado no processo RE nº 590.415, foi no sentido de que a " transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Ocorre que consta no acórdão que julgou os embargos de declaração haver "somente um equívoco da decisão quando menciona a alegação recursal sobre a existência de norma coletiva prevendo a implantação de plano de demissão voluntária. Tal alegação não existe, tampouco o documento respectivo". Assim, diante da ausência de previsão do PDV e da quitação em norma coletiva, deve ser aplicado o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a transação pela adesão voluntária de empregado a PDV implica quitação apenas das parcelas e valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual . Dessa forma, deve ser afastada a quitação ampla e irrestrita das obrigações decorrentes do contrato de trabalho pela adesão voluntária do autor ao PDV. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001145-82.2014.5.02.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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