- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-28.2017.5.15.0119, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO COLETIVA. ADESÃO DO RECLAMANTE E VALIDADE DA TRANSAÇÃO RATIFICADOS PELO ACORDÃO REGIONAL. COISA JULGADA QUANTO AO INTERVALO INTRAJORNADA. VIOLAÇÃO AO ART. 71 E CONTRARIEDADE À SÚMULA 437/TST SUSCITADOS PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO E DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional modificou a sentença para acolher a preliminar de coisa julgada, relativamente ao pedido de intervalo intrajornada e seus reflexos, em decorrência de acordo firmado pelo Sindicato, como substituto processual, na ação coletiva nº 0010685-70.2014.5.15.0119, ao qual o Reclamante expressamente aderiu. Acolhida a preliminar de coisa julgada relativamente ao pedido de intervalo intrajornada e seus reflexos , em decorrência de acordo, validamente celebrado pelo Sindicato em ação coletiva e aderido pelo Reclamante, torna-se evidente que a Corte de origem não adentrou no exame do pedido relativo ao direito material postulado. Assim, a tese de violação do art. 71 da CLT e de contrariedade à Súmula 437 do TST, suscitada pelo Reclamante nas razões do seu recurso de revista, não guarda pertinência para infirmar os fundamentos adotados pelo TRT acerca do reconhecimento do óbice da coisa julgada. Por outro lado, é patente a ausência de prequestionamento sob o enfoque brandido pelo Recorrente, encontrando óbice na Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011263-28.2017.5.15.0119. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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