- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011246-89.2017.5.15.0119, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. ACORDO ENTABULADO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE PELO SINDICATO DA CATEGORIA. COISA JULGADA ULTRA PARTES (IMPERTINÊNCIA DO ART. 71 DA CLT E DA SÚMULA 437 DO TST). O agravo de instrumento encontra-se fundado no art. 71 da CLT e na Súmula 437 do TST, os quais não se mostram aptos a impulsionar o conhecimento do recurso de revista no caso em tela, pois, muito embora a questão de fundo tratar-se de diferenças salariais em decorrência da supressão de intervalo intrajornada, o TRT assinalou o óbice da coisa julgada, instituto impertinente, portanto, às normas apontadas pela agravante . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011246-89.2017.5.15.0119. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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