JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010691-09.2016.5.15.0119

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo Interno 0010691-09.2016.5.15.0119, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. COISA JULGADA ULTRA PARTES. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ADESÃO DO EMPREGADO AOS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO. RECEBIMENTO DOS VALORES DO AJUSTE. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO EMPREGADO SUBSTITUÍDO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . O pagamento constitui forma de extinção da obrigação, o que se perfaz pelo seu adimplemento nos termos em que acordado pelas partes. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, quanto à pretensão de intervalo intrajornada, consignou ser incontroverso que a parte reclamante figurou entre os substituídos na ação movida pelo seu sindicato de classe em face da parte reclamada em que as partes entabularam acordo para o pagamento devidamente homologado pelo juiz da causa. Asseverou que o empregado aderiu aos termos do acordo homologado e recebeu os valores decorrentes do ajuste, operando-se o instituto da coisa julgada material, porquanto a parte reclamante repete o pedido que já foi decidido no acordo homologado. III . Em que pese este Tribunal Superior tenha firme entendimento de que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Sindicato da categoria, nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, constata-se que, no caso em análise, ocorreu a extinção da obrigação pelo pagamento. Isso porque consta expressamente do acórdão regional que a parte reclamante figurou entre os substituídos na ação movida pelo seu sindicato de classe, na qual as partes estabeleceram acordo para o pagamento do intervalo intrajornada reduzido, tendo o empregado aderido aos termos do acordo homologado, bem como recebido os valores decorrentes do ajuste. Cumprida, portanto, a obrigação ante o pagamento nos termos em que acordada. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010691-09.2016.5.15.0119. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. AÇÃO COLETIVA X AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. A fim de prevenir possível afronta ao artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, merece provimento o agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERE…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO COLETIVA. ADESÃO DO RECLAMANTE E VALIDADE DA TRANSAÇÃO RATIFICADOS PELO ACORDÃO REGIONAL. COISA JULGADA QUANTO AO INTERVALO INTRAJORNADA. VIOLAÇÃO AO ART. 71 E CONTRARIEDADE À SÚMULA 437/TST SUSCITADOS PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO E DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional modificou a sen…

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