JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002402-91.2012.5.11.0005

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002402-91.2012.5.11.0005, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece do agravo para subida do recurso de revista quando a sua interposição não observar o disposto na letra "b" do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto à tempestividade. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO MPT. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MORAIS COLETIVOS - NÃO CONFIGURAÇÃO (arts. 186 do CC, 1º, caput e IV, e 11 da Lei nº 7.347/85 e 6º, VI e VII, da Lei nº 8.078/90 e divergência jurisprudencial). as premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que, no caso concreto, o mero descumprimento dos limites da jornada de trabalho, bem como o mero descumprimento de normas de saúde e segurança por parte da empresa reclamada, sem qualquer consequência prática ou dano daí decorrentes, não acarreta gravidade necessária para condenar a empresa em danos morais coletivos, eis que essas ilicitudes, por si só, não caracterizam violação transindividual dos direitos da personalidade ou, seja, não consistem em violação coletiva dos bens da personalidade, cabendo ressaltar ainda que o v. acórdão recorrido deixou expresso que após a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego a reclamada sanou muitas das irregularidades apontadas no presente feito. Recurso de revista não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO (artigos 17, II, e 18 do CPC/73). As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que, no caso concreto, a reclamada não alterou a verdade dos fatos em sua defesa, não incorrendo em litigância de má-fé. Recurso de revista não conhecido. MULTA DIÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - VALOR (art. 11 da Lei nº 7.347/85). O v. acórdão recorrido, ao entender razoável a multa diária no valor de R$ 2.000,00 por dia para cada obrigação de fazer e não fazer, objeto da condenação, descumprida após o trânsito em julgado, decidiu em consonância com o disposto no art. 11 da Lei nº 7.347/85, segundo o qual "Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor". Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002402-91.2012.5.11.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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