- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Recurso de Revista 0020786-47.2015.5.04.0020, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB - OPÇÃO POR NOVO PLANO - RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DEFERIDAS ANTERIORMENTE - SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, verifica-se que o reclamante postula diferenças salariais advindas da redução do adicional de horas extras e da supressão dos anuênios, ao argumento de que a reclamada, ao implementar o Sistema de Remuneração e Desenvolvimento (SIRD) 2009, suprimiu os benefícios até então concedidos. Todavia, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional, que o reclamante aderiu espontaneamente ao novo regulamento da empresa, ocasião em que abriu mão dos direitos relativos ao regulamento anterior. Nessas situações, esta Corte vem reconhecendo a validade da opção, nos termos da Súmula nº 51, item II, do TST, cujo teor é no sentido de que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO PROFISSIONAL . RECURSO DE REVISTA PREJUDICADO . Diante da extensão do provimento do recurso de revista quanto ao tema alusivo às diferenças salariais advindas da redução do adicional de horas extras e da supressão dos anuênios, o qual resultou na improcedência da totalidade dos pedidos , o contexto impõe, como decorrência lógica, o afastamento da condenação da reclamada, em honorários de sucumbência, razão pela qual resulta prejudicado o exame do recurso de revista por ela manejado quanto ao referido tema. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020786-47.2015.5.04.0020. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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