- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
TST – Recurso de Revista 0010675-98.2016.5.18.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/06/2022, p. 27/06/2022
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. E DA SORVETERIA CREME MEL S.A. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 128, III, DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento aos Agravos de Instrumento da parte agravante. Nos termos da Súmula n.º 128, III, do TST, " Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide ". In casu, conquanto tenha havido a condenação solidária das reclamadas, todas postularam a sua exclusão do polo passivo da lide, o que afasta a possibilidade de aproveitamento dos depósitos recursais. Nesse contexto, não tendo as reclamadas, quando da interposição dos seus Agravos de Instrumento, efetuado o recolhimento de qualquer quantia a titulo de depósito recursal, não há como se afastar a deserção dos seus apelos. Agravos conhecidos e não providos . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010675-98.2016.5.18.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 27/06/2022.)
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