- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020109-42.2018.5.04.0301, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 27/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TUTOR ELETRÔNICO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMO PROFESSOR. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, in casu, a Corte a quo , soberana na análise de fatos e provas, consignou que " não há a indicação da realização, pela autora, de planos de aula ou de sua participação em reuniões pedagógicas. Também não se evidencia qualquer exigência de preparação prévia de aulas, como normalmente se exige dos professores. Não se constata, ainda, que as atividades desempenhadas pela reclamante contivessem conteúdo pedagógico, sendo que a menção da aprendizagem não representa, de todo modo, a prática de atividade de ensino, nos moldes da supracitada Lei n.º 9.394/96 . " Nessa senda, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020109-42.2018.5.04.0301. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 27/06/2022.)
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