- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-67.2017.5.09.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39/2016 . TUTOR ELETRÔNICO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMO PROFESSOR. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional consignou que "a prova oral demonstrou que a responsabilidade de ministrar aulas e direcionar a forma de ensinar, os meios para transmitir conhecimento, não eram encargos da autora; e que porém, embora suas atividades fossem ligadas à educação, elas eram limitadas à metodologia previamente estabelecida pelo professor. Vale dizer, as aulas eram elaboradas e ministradas pelo professor, sendo este profissional quem elaborava as provas, o material didático e os trabalhos. Por seu lado, o tutor eletrônico trabalhava dentro dos parâmetros e metodologia previamente estabelecidos pelo professor, e se utilizava de gabaritos e orientações do professor para corrigir provas e trabalhos". Nessas condições, o Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamante, durante o contrato de trabalho, equiparam-se às desenvolvidas como tutor eletrônico, e não como professora. Assim, para se chegar a conclusão diversa, como pretende a reclamante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte de natureza recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000951-67.2017.5.09.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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