- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 24/06/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0002651-82.2020.5.90.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 24/06/2022, p. 29/06/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS - MON. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO DO PROCEDIMENTO CSJT-AvOb-10602- 98.2018.5.90.0000. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS (PR). HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO ELABORADO PELO NÚCLEO DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES DA SECRETARIA GERAL DO CSJT - NGC. 1) Procedimento conhecido, na forma dos arts. 6º, IX, 21, I, "h", e 90 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2) Homologa-se integralmente o Relatório de Monitoramento elaborado pelo Núcleo de Governança das Contratações da Secretaria Geral do CSJT - NGC, para a) considerar cumpridas, pelo TRT da 9ª Região, as Determinações "b.3", "b.5", "b.8", "b.9" e "b.10" constantes do acórdão relativo ao Processo CSJT-AvOb10602-98.2018.5.90.0000; b) considerar não cumpridas, pelo TRT da 9ª Região, as Determinações "b.4" e "b.6" constantes do acórdão relativo ao Processo CSJT-AvOb-10602-98.2018.5.90.0000; c) considerar em cumprimento, pelo TRT da 9ª Região, as Determinações "b.1", "b.2", "b.7", "b.11" e "b.12"; d) alertar o TRT da 9ª Região que, nos termos da Resolução CSJT nº 70/2010, a aprovação de novos projetos de obras e aquisições, previamente, requer: Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis devidamente aprovado pelo Pleno ou Órgão Especial (item 2.2.4); Adoção de metodologia de gestão de riscos, considerando os aspectos orçamentário financeiros à luz da Emenda Constitucional n.º 95/2016 e os técnico-operacionais relativos à arquitetura e engenharia (item 2.4.4); e) alertar o TRT da 9ª Região que a inscrição de recursos em restos a pagar impactam os limites impostos à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n.º 95/2016 (item 2.6.4); f) alertar o TRT da 9ª Região quanto à necessidade de conclusão da regularização do terreno perante a Secretaria do Patrimônio da União (item 2.7.4); g) arquivar o presente processo. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002651-82.2020.5.90.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2022. Juntado aos autos em 29/06/2022.)
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