JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0000901-45.2020.5.90.0000

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
28/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0000901-45.2020.5.90.0000, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS - MON. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE PORECATU - PR. CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROLATADO NO PROCESSO Nº CSJT-A-18202-44.2016.5.90.0000. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO. 1. Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras - MON, instaurado para verificar o cumprimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, das determinações contidas no acórdão exarado nos autos do Processo nº CSJT- A-18202-44.2016.5.90.0000, que deliberou sobre o projeto de construção da Vara do Trabalho de Porecatu - PR. 2. A Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT - CCAUD, após exame dos documentos, dados e informações relativos à execução do referido projeto, concluiu, em seu Relatório de Monitoramento, que das quatro deliberações contidas no citado acórdão, duas foram cumpridas pelo Tribunal Regional, uma foi parcialmente cumprida e uma não é mais aplicável. 3. Desse modo, propõe-se a homologação do Relatório de Monitoramento elaborado pela CCAUD, para: (1) considerar cumpridas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, as determinações nºs 1 e 4 constantes do acórdão prolatado nos autos do Processo nº CSJT- A-18202-44.2016.5.90.0000, que deliberou sobre o projeto de construção da Vara do Trabalho de Porecatu - PR; (2) alertar o TRT da 9ª Região quanto aos riscos assumidos pelos Gestores do Tribunal Regional em autorizar o início da execução da obra sem a aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros, uma vez que alterações poderiam ter sido solicitadas posteriormente por aquele órgão, impactando o prazo e o custo da edificação; e (3) determinar o arquivamento dos presentes autos. 4. Monitoramento de Obras conhecido e homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000901-45.2020.5.90.0000. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2020. Juntado aos autos em 03/09/2020.)
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