JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100891-23.2018.5.01.0203

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100891-23.2018.5.01.0203, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. É interlocutória a decisão regional que concluiu pela possibilidade de redirecionamento da execução aos sócios do reclamado, e, por conseguinte, determinou o retorno do processo à Vara de origem a fim de que seja instaurado incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Na Justiça do Trabalho, entretanto, admite-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, e da Súmula 214 desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100891-23.2018.5.01.0203. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010199-54.2021.5.03.0061

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISAO DO JUIZO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERCOLUCUTORIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão do juízo de origem que determina a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Destaca-se que a determinação foi, tão somente, d…

Agravo de Instrumento 0101039-40.2020.5.01.0049

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST . No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento ao agravo de petição do exequente por ent…

Agravo 0100716-25.2016.5.01.0421

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA POSSIBILITAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA IDPJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 214 DO TST. A decisão do Tribunal Regional que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para franquear a possibilidade de instauração de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) possui…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000777-87.2018.5.02.0702

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional que determina o retorno dos autos à Vara de origem para que os sócios sejam citados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ass…

Agravo 0010765-69.2017.5.15.0138

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no proce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.