- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100891-23.2018.5.01.0203, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. É interlocutória a decisão regional que concluiu pela possibilidade de redirecionamento da execução aos sócios do reclamado, e, por conseguinte, determinou o retorno do processo à Vara de origem a fim de que seja instaurado incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Na Justiça do Trabalho, entretanto, admite-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, e da Súmula 214 desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100891-23.2018.5.01.0203. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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