- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010255-61.2018.5.15.0125, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI1 DO TST. TESE DE Nº 006 FIRMADA PELA SDI-I DESTA CORTE EM IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Havendo o Regional consignado a ausência de idoneidade econômico-financeira por parte da empresa contratada, que deixou de adimplir várias verbas trabalhistas, além de não comparecer em juízo para apresentar defesa , consoante o quadro fático descrito na origem, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do Min. João Oreste Dalazen, que resultou na tese de nº 006. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010255-61.2018.5.15.0125. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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