JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001065-25.2019.5.06.0211

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0001065-25.2019.5.06.0211, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE SUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. A ausência de indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia , em desatenção ao disposto no inciso I do art. 896, § 1º-A, da CLT, inviabiliza o exame datranscendênciada causa e, por conseguinte, o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001065-25.2019.5.06.0211. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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