- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000457-44.2018.5.02.0441, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma da tese defendida pela reclamada de que o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias tem como marco inicial o fim do período do aviso prévio, de maneira que incide o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência do necessário prequestionamento. Agravo a que se nega provimento . 2 - AVISO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consigna que o reclamante trabalhou após o último dia da prorrogação do contrato de experiência, e que por essa razão teria direito ao aviso prévio e sua integração no FGTS. As alegações recursais, por sua vez, se contrapõem a esse quadro fático, e buscam questionar as premissas fáticas fixadas pela Corte de origem. No entanto, é cediço que essa linha argumentativa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . 3 - MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Sendo incontroverso o descumprimento da cláusula normativa, na medida em que a reclamada não impugnou especificamente a pretensão, na esteira dos artigos 341 e 374, III, do CPC, descabe a argumentação da reclamada sobre o ônus da prova, sendo a condenação ao pagamento da respectiva multa mero corolário. Agravo a que se nega provimento . 4 - DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que o processo tramita pelo rito sumaríssimo, a indicação de divergência jurisprudencial não se viabiliza, esbarrando o processamento do recurso de revista na dicção do artigo 896, §9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000457-44.2018.5.02.0441. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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