Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010268-68.2024.5.03.0033
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, concluindo que não houve a comprovação do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma…