JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000413-63.2014.5.05.0032

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0000413-63.2014.5.05.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PEDIDO SUCESSIVO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. OMISSÃO. Havendo omissão no julgado, quanto ao pedido sucessivo de reconhecimento da condição de financiário, devem os autos retornar à Corte de origem para apreciá-lo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000413-63.2014.5.05.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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