Embargos de Declaração 0003787-17.2012.5.02.0202
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PEDIDO SUCESSIVO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. OMISSÃO. Havendo omissão no julgado, quanto ao pedido sucessivo de reconhecimento da condição de financiário, devem os autos retornar à Corte de origem para apreciá-lo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003787-17.2012.5.02.0202. Relator(a): ALEXANDR…