JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000427-92.2016.5.10.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0000427-92.2016.5.10.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AFASTAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. PEDIDO SUCESSIVO E AUTÔNOMO DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. Afastada a condição de bancário do reclamante e, havendo pedido sucessivo e autônomo de reconhecimento da "condição de financiário", devem os autos retornar à Corte de origem para apreciação respectiva, nos termos do artigo 1.013, § 3º, III, CPC, o que não foi observado pelo acórdão embargado. Embargos de declaração providos, conferindo efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000427-92.2016.5.10.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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