JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001322-58.2012.5.09.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001322-58.2012.5.09.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CARGO DE GESTÃO DO ART. 62, II, DA CLT. GERÊNCIA COMPARTILHADA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COM FIDÚCIA ESPECIAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS DO RÉU NA TIPIFICAÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. Esta eg. Terceira Turma deu provimento ao recurso de revista do autor para enquadrá-lo no cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT e condenar o réu ao pagamento das horas extras correspondentes, bem como da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT. No entanto, em se tratando de primeira condenação, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que seja analisada a questão da jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão, conferir efeito modificativo ao julgado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que analise a questão da jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor, a partir da qual serão apuradas em liquidação de r. sentença as diferenças salariais vindicadas daí decorrentes. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001322-58.2012.5.09.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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