JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000281-95.2015.5.02.0465

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000281-95.2015.5.02.0465, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO . ESCLARECIMENTOS . 1. Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da autora, mantendo a decisão pela qual se indeferiu o pedido de horas extras, ao fundamento de que, ao contrário do alegado, a autora efetivamente exercia cargo de confiança . 2. Em suas razões de embargos de declaração, a autora alega que esta Turma deixou de se pronunciar sobre a alegação de que configura salário complessivo o fato de os ocupantes de cargos de gestão não receberem gratificação de função sob rubrica específica, mas sim que o salário destes trabalhadores era pelo menos 40% superior ao dos demais empregados. 3. Esta Turma foi clara ao registrar que "o recebimento da gratificação de função em rubrica separada é despiciendo para a exclusão da proteção legal à jornada de trabalho, bastando que o salário percebido pelo empregado seja pelo menos 40% superior ao dos demais trabalhadores, o que restou consignado pelo e. TRT" . 4. Entretanto, para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional, esclarece-se que se infere dos termos do art. 62, II, da CLT que o fato de a gratificação de função não ser percebida em rubrica separada não configura salário complessivo, razão pela qual está intacta a Súmula 91 desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000281-95.2015.5.02.0465. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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