JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001058-05.2017.5.22.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0001058-05.2017.5.22.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERÍODO COMO CAIXA EXECUTIVO. GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegurava ao empregado a incorporação ao seu salário da gratificação de função percebida por mais de dez anos, na hipótese em que foi revertido ao cargo efetivo, sem justa causa. Nesse sentido é a Súmula 372, I, do TST. É certo que "o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança" (primeira parte do item VII da Súmula 102). No entanto, o entendimento desta Corte Superior é de que, nas circunstâncias em que o caixa bancário perceba gratificação de função por mais de dez anos, não incide óbice à aplicação do item I, da Súmula 372 do TST. Precedentes. Logo, não há que se cogitar que o período em que a reclamante exerceu a função de caixa executivo não possa ser computado para fins de apuração do tempo necessário (10 anos) para a incorporação da gratificação de função. Frise-se, ademais, que, consoante jurisprudência dessa Corte Superior Trabalhista, a reestruturaçãoadministrativa do empregador não é considerada justo motivo para a supressão dagratificaçãode função recebida pelo empregado por mais de 10 (dez) anos. Precedentes. Constatado o exercício de função gratificada pela reclamante por mais de 10 anos, e a sua supressão em face de reestruturação do reclamado, não há como alterar o acórdão recorrido que condenou ao pagamento de diferenças salariais atinentes ao adicional de incorporação, tal como dispõe a Súmula 372, I, do TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT, em face da alegada violação a dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001058-05.2017.5.22.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010312-22.2020.5.03.0100

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO DEVIDA. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a aplicabilidade do artigo. 468, § 2º, da CLT, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010477-75.2018.5.15.0045

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BANCO DO BRASIL - CAIXA EXECUTIVO - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA - INCORPORAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA. 1. Nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, a gratificação de função incorpora-se ao salário do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos, em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira. 2. No caso dos autos, o autor exerceu 10 …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000885-35.2019.5.02.0362

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. SÚMULA 372, I, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem consolidado entendimento no sentido de que a função de caixa bancário, apesar de não se enquadrar como cargo de confiança, está sujeita à norma estabelecida no item I da Súmula 372 do…

Agravo 0000529-66.2017.5.12.0033

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou o reclamado a realizar a incorporação da gratificação da função de caixa executivo recebida por mais de 10 anos. Nos termos da jurisprudência do TST, a reestruturação administrativa promovida pelo banco reclamado não configura o justo motivo referido pela Súmula 372, I, do TST, a qual também é aplicável n…

Agravo 0000392-96.2019.5.05.0037

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA EXECUTIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.