JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000529-66.2017.5.12.0033

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0000529-66.2017.5.12.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou o reclamado a realizar a incorporação da gratificação da função de caixa executivo recebida por mais de 10 anos. Nos termos da jurisprudência do TST, a reestruturação administrativa promovida pelo banco reclamado não configura o justo motivo referido pela Súmula 372, I, do TST, a qual também é aplicável na hipótese em que o empregado exerce a função de caixa bancário. As alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois a parte já havia preenchido o requisito antes da entrada em vigor da nova legislação. Precedentes . Óbice da Sumula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000529-66.2017.5.12.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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