Agravo 0000401-28.2019.5.21.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/02/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por não se constatar ofensa a direito líquido e certo do impetrante, o qual teve 30% (trinta por cento) do seu benefício previdenciário penhorado para efetuar o pagamento de crédito trabalhista na vigência do Código de Processo …