JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0080472-75.2017.5.07.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
07/02/2020

TST – Recurso Ordinário 0080472-75.2017.5.07.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/12/2019, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE CONJUNTA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA COM CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL DOADO POR MUNICÍPIO COM ENCARGO E CLÁUSULA DE REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. I. Consoante o disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973, atual art. 485 do CPC/2015, dentre as quais se inclui a ausência de interesse processual. No caso de mandado de segurança que impugna a concessão ou o indeferimento de tutela provisória, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 414, item III, é assente no posicionamento de que a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto da ação mandamental. II. No caso presente, em consulta ao andamento do processo originário, verifica-se a superveniência de sentença, transitada em julgado, com o posterior arquivamento definitivo dos autos. III. Observa-se, com isso, a ausência superveniente de interesse de agir da parte impetrante nesta ação mandamental, o que resulta na denegação da segurança, com fundamento no art. 485, VI, do CPC de 2015 . IV. Segurança denegada . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080472-75.2017.5.07.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/12/2019. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 1003345-48.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/12/2019

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO. I . Consoante o disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no artigo 267 do CP…

Mandado de Segurança 0000114-62.2018.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO. I . Consoante o disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no artigo 267 do Código de Proces…

Mandado de Segurança 0000048-05.2019.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. A prolação de sentença nos autos do processo de origem ocasiona a perda superveniente do interesse de agir, conforme entendimento previsto no item III da Súmula nº 414 desta Corte, segundo o qual "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o inde…

Mandado de Segurança 0080362-59.2017.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/12/2019

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO. I . Consoante o disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no artigo 267 do CPC/73, atual art. 485 do CP…

Mandado de Segurança 0000135-97.2018.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/05/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO. I . Consoante o disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil de 19…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.