JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-21.2018.5.03.0106

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-21.2018.5.03.0106, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE AD PROCESSUM . REGISTRO SINDICAL. OJ 15 DA SDC DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a legitimidade ad processum de sindicato no caso concreto, na qual o Regional reconheceu a necessidade do registro sindical e invocou a incidência da OJ 15 da SDC desta Corte, conta com diversos precedentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal posteriores à edição da OJ 15. Reconhecida a transcendência jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE AD PROCESSUM . REGISTRO SINDICAL. OJ 15 DA SDC DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Deve ser determinado o processamento do recurso de revista, para melhor análise da tese de violação do art. 8º, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. LEGITIMIDADE AD PROCESSUM . REGISTRO SINDICAL. OJ 15 DA SDC DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Controvérsia sobre a legitimidade ativa ad processum de sindicato, cuja concessão do registro pelo Ministério do Trabalho ocorreu após o ajuizamento da presente demanda, na qual pleiteia, em suma, a nulidade dos atos constitutivos do sindicato requerente, bem como a inelegibilidade dos membros de sua diretoria. Causa de pedir fundada em alegação de que os membros do sindicato requerido cometeram fraudes e atos tendentes a impedir a sua constituição e registro. Ou seja, diferente dos precedentes que deram origem à OJ 15 da SDC, o caso dos autos não trata de ação ligada a um dissídio coletivo específico, tampouco de questionamento acerca de afronta, em si, ao princípio da unicidade sindical. Trata-se de debate sobre a fraude em criação de um novo sindicato, bem como de atos tendentes a impedir o registro do sindicato requerente, pessoa jurídica legalmente constituída. Nessas circunstâncias, esta Corte Superior e o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento no sentido de que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho ou órgão do Poder Executivo afigura-se meramente declaratório da existência da citada pessoa jurídica de direito privado, não constituindo a ausência do referido registro obstáculo para que a entidade possa estar em juízo para discutir a validade de seus próprios atos constitutivos e daqueles alusivos à constituição do sindicato requerido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010296-21.2018.5.03.0106. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000759-27.2022.5.08.0201

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. NÃO APRESENTAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em que se discute a legitimidade ativa de entidade representativa da categoria profissional sem registro no órgão competente do Ministério do Trabalho. 2 - Consoante a diretriz da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC desta Corte, a comprovação da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-39.2024.5.10.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. REGISTRO SINDICAL POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . In casu , o Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela federação reclamante para manter a sentença que extinguira o processo sem resolução de mérito, diante da sua ilegitimidade ativa para o ajuizamento da demanda, uma vez que não fora co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012234-64.2016.5.03.0092

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PENDÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O réu fundamentou o recurso de revista em violação ao art. 2° da Constituição Federal, que insculpe, em especial, o princípio da separação dos poderes. No entanto, não demonstrou o prequestionamento da controvérsia que pretendeu noticiar n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000612-11.2020.5.02.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato reclamante defende serem exigíveis os direitos constantes do termo aditivo e da convenção coletiva de trabalho de 2019/2021. Aduz ter preenchido todos os requisitos para sua validade. Contudo, o Regional manteve a sentença de impro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000550-32.2019.5.02.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato reclamante defende sua legitimidade para defender direitos individuais da categoria dos empregados da recorrida. Contudo, o Regional, com base na análise de fatos e provas, concluiu que a atividade preponderante da empresa não está vinculada à exploração de restaurante, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.