- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010146-56.2017.5.15.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JORNADA EXTENUANTE E TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DANO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da necessidade de comprovar efetivo prejuízo, no caso de jornadas extenuantes, para a caracterização do dano existencial, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JORNADA EXTENUANTE E TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DANO EXISTENCIAL. Demonstrada divergência apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JORNADA EXTENUANTE E TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DANO EXISTENCIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Controvérsia sobre a necessidade de provar o dano existencial, em caso de jornadas extenuantes e trabalho em dias de repouso semanal remunerado. A SBDI-I decidiu no E-ED-ARR-982-82.2014.5.04.0811, que o dano existencial exige prova: " ainda que a prestação habitual de horas extras cause transtornos ao empregado, tal fato não é suficiente para ensejar o deferimento da indenização por dano existencial, sendo imprescindível, na hipótese, a demonstração inequívoca do prejuízo que, no caso, não ocorre in re ipsa ". Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANO EXISTENCIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Prejudicado o exame, pois foi determinada a exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos existenciais, como consequência do provimento do recurso de revista da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI APROPRIADO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da configuração de dano moral indenizável, no caso de trabalho em ambiente insalubre, quando reconhecida a omissão patronal na entrega de equipamento individual de proteção apropriado, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. . AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI APROPRIADO PELA EMPRESA. Verifica-se possível violação do art. 5º, V e X, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI APROPRIADO PELA EMPRESA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Na hipótese, merece reparo a decisão regional, pois a exposição a agente insalubre, sobretudo se tal ocorre por incúria da empresa ao negligenciar o fornecimento de EPIs, importa constrangimento que resulta do perigo manifesto de mal considerável, a motivar "rescisão indireta" (art. 483, c, da CLT) e, a fortiori , dano extrapatrimonial, dado que o temor justificado e evitável de adoecimento ou morte precoce importa dano extrapatrimonial a ser reparado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010146-56.2017.5.15.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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