- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000190-09.2015.5.05.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. No tema " horas extras - ônus da prova ", verifica-se que o trecho indicado no apelo obstaculizado é estranho aos autos, o que faz incidir o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Já no tópico "inte rvalo intrajornada - ônus da prova ", a decisão regional está em plena sintonia com o entendimento jurisprudencial consolidado do TST (Súmula 338, item I), pois, em relação aos períodos em que ausentes os cartões de ponto, de fato, milita a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, inclusive no tocante à pausa intervalar, a qual, no aspecto, não foi elidida por prova em sentido contrário. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. CONFIGURAÇÃO. DANO EXISTENCIAL. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. CONFIGURAÇÃO. DANO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da necessidade de comprovar efetivo prejuízo, no caso de jornadas extenuantes, para a caracterização do dano existencial, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. CONFIGURAÇÃO. DANO EXISTENCIAL. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 927 do CC. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. CONFIGURAÇÃO. DANO EXISTENCIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre a necessidade de provar o dano existencial, em caso de jornadas extenuantes e trabalho em dias de repouso semanal remunerado. A SBDI-I decidiu no E-ED-ARR-982-82.2014.5.04.0811, que o dano existencial exige prova: " ainda que a prestação habitual de horas extras cause transtornos ao empregado, tal fato não é suficiente para ensejar o deferimento da indenização por dano existencial, sendo imprescindível, na hipótese, a demonstração inequívoca do prejuízo que, no caso, não ocorre in re ipsa ". Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000190-09.2015.5.05.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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