JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001357-53.2017.5.12.0036

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Embargos 0001357-53.2017.5.12.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. Nº 1º, DE 16/10/2019. Os arts. 835, caput e § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC (aplicáveis de forma supletiva ao processo do trabalho) estabelecem a garantia da execução definitiva ou provisória, por meio do seguro garantia judicial e sua equiparação a dinheiro para efeitos de gradação dos bens penhoráveis, o que também é abordado pela jurisprudência trabalhista na Orientação Jurisprudencial 59 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Por se tratar de recurso de revista interposto após a edição da Lei n.º 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019, não há falar de deserção tão somente pela existência de prazo de vigência na apólice do seguro garantia judicial, sem antes a concessão de prazo razoável para a devida adequação aos termos do citado Ato Conjunto, inclusive quanto à necessidade de renovar o seguro para que a garantia seja válida. Precedentes da SBDI1. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001357-53.2017.5.12.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 1000397-43.2018.5.02.0709

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/06/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO COJUNTO TST.CSJT.CGJT. Nº 1, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA . Os artigos 835, caput e § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC (aplicáveis de forma supletiva ao processo do trabalho) estabelecem a garantia da execução definitiva ou provisória, por meio do seguro garantia judicial e sua equiparação a di…

Recurso de Embargos 1000615-08.2019.5.02.0363

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Debate-se acerca da validade da apólice de seguro garantia judicial como meio de preparo de recurso em reclamação trabalhista. Os julgados colacionados para confronto de teses examinam casos de deserção de recurso sob o enfoque do prazo de vigência da apólice de seguro garantia judicial. Ocorre que, no p…

Recurso de Embargos 0010503-34.2017.5.03.0145

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/06/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. Nº 1º, DE 16/10/2019. Debate-se acerca da validade da apólice de seguro garantia judicial como meio de preparo de recurso de revista interposto em 10/07/2019, isto é, antes da publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.C…

Recurso de Revista 1002219-87.2017.5.02.0067

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO SEM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E AUSENTE O ACRÉSCIMO DE 30% . APÓLICE APRESENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. A SDI-1 desta Corte tem o entendimento de que inexiste previsão legal de que a carta de fiança bancária ou …

Recurso de Revista 1001914-92.2018.5.02.0221

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência de três anos detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.