JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 1000615-08.2019.5.02.0363

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Embargos 1000615-08.2019.5.02.0363, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Debate-se acerca da validade da apólice de seguro garantia judicial como meio de preparo de recurso em reclamação trabalhista. Os julgados colacionados para confronto de teses examinam casos de deserção de recurso sob o enfoque do prazo de vigência da apólice de seguro garantia judicial. Ocorre que, no presente feito, a Turma confirmou a decisão de deserção do recurso ordinário, em razão da inobservância dos requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, não só quanto ao prazo de vigência, mas também ante a ausência da cláusula de renovação e a falta da certidão de regularidade da sociedade seguradora junto a SUSEP. Não havendo nos arestos o enfrentamento da matéria quanto aos aspectos examinados no acórdão recorrido, não há como reconhecer demonstrado o dissenso jurisprudencial, nos termos da Súmula 296 do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000615-08.2019.5.02.0363. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001357-53.2017.5.12.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. Nº 1º, DE 16/10/2019. Os arts. 835, caput e § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC (aplicáveis de forma supletiva ao processo do trabalho) estabelecem a garantia da execução definitiva ou provisória, por…

Recurso de Embargos 0010503-34.2017.5.03.0145

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/06/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. Nº 1º, DE 16/10/2019. Debate-se acerca da validade da apólice de seguro garantia judicial como meio de preparo de recurso de revista interposto em 10/07/2019, isto é, antes da publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.C…

Recurso Ordinário 1000397-43.2018.5.02.0709

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/06/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO COJUNTO TST.CSJT.CGJT. Nº 1, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA . Os artigos 835, caput e § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC (aplicáveis de forma supletiva ao processo do trabalho) estabelecem a garantia da execução definitiva ou provisória, por meio do seguro garantia judicial e sua equiparação a di…

Recurso de Revista 0010261-89.2019.5.15.0042

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SEGURO-GARANTIA. APÓLICE. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos c…

Recurso de Revista 0010810-51.2018.5.15.0134

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/ 2019 . APRESENTAÇÃO IRREGULAR. CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 245 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/ 2019 , a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º, 5º e 10 II, "a", implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.