JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001183-18.2019.5.02.0074

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 1001183-18.2019.5.02.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT) . PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 118 DA SBDI-1 DO TST). 1. A Responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova de fiscalização do contrato de prestação de serviços, cujo ônus incumbia ao Ente Público. 2. O acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. 3. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 do TST, " havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa de dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.". Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001183-18.2019.5.02.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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