Embargos de Declaração 0020420-34.2016.5.04.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/12/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. Examinando-se o teor da insurgência recursal, o que se vislumbra é o mero inconformismo com a tese jurídica adotada por esta Subseção que , com fundamento na Súmula n.º 100, III, do TST, reconheceu a decadência do direito de manejar a Ação Rescisória, extinguindo o feito, com resolução do mérito. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Espec…