JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005501-36.2015.5.09.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005501-36.2015.5.09.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO NO PROCESSO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 100, III, DO TST. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. 2 - Hipótese em que o julgado embargado, que negou provimento ao recurso ordinário da autora, não contém omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005501-36.2015.5.09.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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