JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000531-94.2015.5.12.0004

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000531-94.2015.5.12.0004, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTERVALO INTRAJORNADA - DURAÇÃO DO TRABALHO - REGISTRO - VALIDADE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - REPRODUÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO - INVALIDADE. Conforme entendimento desta Corte, a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem nenhum destaque dos trechos específicos que consubstanciam o prequestionamento dos dispositivos e enunciados indicados como afrontados, não se presta ao cumprimento do requisito inserto no § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada objeto de impugnação. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000531-94.2015.5.12.0004. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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